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5014298-90.2025.4.04.7208

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014298-90.2025.4.04.7208/SC AUTOR: SINCLAIR TEREZINHA DE GODOIS ADVOGADO(A): JANDER MATEUS DE ALMEIDA (OAB SC048366) ADVOGADO(A): CAMILLE AMORIM MELLO DE ALMEIDA (OAB SC048411) ADVOGADO(A): PABLO JOSE DE BARROS LOPES (OAB PR035040) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB BA074808) ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) DESPACHO/DECISÃO 1. Com relação aos honorários contratuais, os advogados da parte requerente juntaram contrato de cessão de créditos celebrado entre JANDER MATEUS DE ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, JANDER MATEUS DE ALMEIDA e CAMILLE AMORIM MELLO DE ALMEIDA, como cedentes, e PABLO JOSE DE BARROS LOPES SOCIEDADE INDIVUDUAL DE ADVOCACIA LTDA, como cessionário (processo 5014298-90.2025.4.04.7208/SC, evento 85, CONTR2). 2. Com referência à cessão de crédito (processo 5014298-90.2025.4.04.7208/SC, evento 85, PET1), saliento que a mesma dispensa homologação judicial para produzir efeitos jurídicos, estando sua eficácia já moldada pelas disposições dos arts. 286 a 298 do Código Civil e do art. 109 do Código de Processo Civil. De qualquer forma, por cautela, intimem-se os advogados cessionários para eventual impugnação ao documento juntado, em 15 dias. 3. Ao mesmo tempo, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a petição e cálculos apresentados, no prazo de 30 dias. 4. Eventual discordância da parte executada deverá ser especificada e fundamentada. 5. Havendo concordância ou, no silêncio, será expedida a requisição de pequeno valor (RPV). 6. Intimem-se todas as partes e interessados.

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