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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014289-85.2024.8.24.0091/SCEXEQUENTE: CRISTIANO BOHNENBERGER ADVOGADO(A): DANIEL YUKIO KAKEHASHI KAMEI (OAB SC037134) EXECUTADO: SERGIO LUIZ MENEGHIM ADVOGADO(A): FABIANO AUGUSTO TEIXEIRA MILANI (OAB SC051447) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. PROMOVA-SE a baixa das restrições anteriormente determinadas. EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor da parte credora, que poderá ingressar com nova demanda em caso de localização de bens ou valores. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se após o trânsito em julgado.
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