Publicações do processo

5014283-23.2026.4.04.7003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Maringá · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014283-23.2026.4.04.7003/PR AUTOR: CLAUDEMIR MACHADO DE GOES ADVOGADO(A): BALTAZAR PASSOS CALDERON (OAB PR069468) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juízo Substituto da 4ª VF de Maringá, encaminho os autos para o cumprimento da seguinte decisão: Trata-se de Ação por meio da qual a parte autora pretende a concessão de benefício assistencial. CITAÇÃO DO RÉU, INSTRUÇÃO DO PROCESSO E PROVAS Ficam deferidos, por ora, independentemente de despacho e intimação, os benefícios da Justiça Gratuita, ante o preenchimento dos requisitos legais. Havendo requerimento de antecipação de tutela, registra-se que ele será apreciado por ocasião da sentença, em vista da necessidade de dilação probatória. Designe-se data para realização de perícia médica, nos termos da lei, providenciando todas as intimações necessárias ao comparecimento da parte ao ato processual. Deverá o perito, além de produzir o laudo eletrônico padronizado, responder aos seguintes quesitos: a) o autor apresenta alguma doença ou deficiência, entendida como deficiente a pessoa com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, possam obstruir a sua inclusão social? Especifique. No caso de doença, indique o CID correspondente. b) Essa doença ou deficiência impede sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive no âmbito profissional? Fundamente, apontando o grau do impedimento. c) Esse impedimento é de natureza temporária ou permanente? Se de natureza temporária, o impedimento pode produzir (ou produziu) efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? d) Desde quando existe o impedimento? Se possível, afirmar a época com precisão, referindo data, mês, semestre ou ano. e) Ainda que não seja possível precisar a época em que surgiu o impedimento, é possível afirmar, com base na experiência do perito, há quanto tempo aproximadamente tal impedimento existe? f) O autor está capaz ou está incapaz para os atos da vida civil (ex: assinar contratos, gerenciar recursos financeiros, etc)? g) Em se tratando de criança: 1. Informe o perito se, em razão da moléstia, há o aumento do grau de dependência da parte autora em relação a seus responsáveis? 2. Quais são as necessidades especiais da parte autora (Ex. Necessidade de deslocamento para tratamento, frequência a escolas especializadas, necessidade de constante vigilância, etc.)? h) Preste o perito outros esclarecimentos que entenda serem pertinentes para uma melhor elucidação da causa. A necessidade de constatação socioeconômica será verificada após a perícia médica e/ou após eventual contestação do INSS. Após, CITAÇÃO do réu dos termos da presente ação e para, querendo, apresentar contestação e/ou proposta de acordo, devendo juntar todos os documentos pertinentes à causa, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo da citação, cabe ao INSS informar sobre eventual recebimento de benefícios de transferência de renda (temporários) pelos membros do grupo familiar da parte autora. Não havendo proposta de acordo e caso haja juntada de novos documentos, intimação da parte autora para manifestação, oportunidade em que, querendo, poderá impugnar a contestação. Prazo: 10 dias.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.