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5014282-50.2026.8.24.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014282-50.2026.8.24.0018/SC EXEQUENTE: JOLI COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS SCHNEIDER DA COSTA JUNIOR (OAB SC025333) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por JOLI COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em face de ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS. Da análise dos autos, verifico que a parte, nesta demanda, pretende executar sentença proferida em 2019, na qual o juízo julgou procedente o pedido para condenar a requerida ao pagamento de R$ 1.844,40 (um mil oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos). No entanto, em análise dos autos de n. 5002735-81.2024.8.24.0018, as partes compuseram acordo, que foi posteriormente homologado por este juízo, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), que seriam pagos em 20 (vinte) parcelas sucessivas. Isto posto, a parte exequente, novamente, executa a sentença proferida em 2019, o que, uma vez que homologada judicialmente a composição daqueles autos, se faz equivocada. Dessa forma, INTIME-SE a exequente, no prazo de 15 dias, para que esclareça qual o título executivo que pretende executar. Intime-se. Com a informação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de utilização do sistema Sisbajud.

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