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TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5014278-13.2026.8.24.0018/SCAUTOR: DEIVID DA SILVA SCHNEIDER ADVOGADO(A): LEONARDO PAZINI SILVA (OAB RS108986) SENTENÇA HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, encerrando-se a fase procedimental de conhecimento. Sem custas. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Expeça-se alvará em favor do perito para transferência dos honorários periciais. Transitada em julgado, intime-se o réu para cumprimento do acordo e apresentação de cálculo dos valores devidos. Vindo aos autos cálculo do débito, expeça-se RPV ou precatório, conforme o valor.
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