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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014273-45.2026.8.21.0027/RS AUTOR: BT SERVICOS DE COBRANCA, TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA ADVOGADO(A): EVERTON BARTH DOS SANTOS (OAB RS073052) ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA ALVES IUNG (OAB RS120237) ADVOGADO(A): HELEN ALMEIDA DOS SANTOS TONDO (OAB RS092429B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora contra a sentença de extinção do feito. A embargante alega omissões quanto à possibilidade de remessa dos autos à Vara Cível e ao levantamento das constrições patrimoniais, pedindo efeito suspensivo e infringente. Recebo os embargos por serem tempestivos. Contudo, no mérito, as alegações não prosperam. Inicialmente, não há omissão quanto à extinção. O art. 51, IV da Lei n. 9.099/95 é expresso ao determinar a extinção do feito quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º deste mesmo diploma. Inexistindo lacuna normativa, afasta-se a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil para forçar a remessa ao Juízo Comum. Igualmente, inexiste omissão sobre o levantamento das constrições, haja vista não terem ocorrido na presente ação. Por fim, não havendo vícios a sanar que possam modificar a decisão, carece de fundamento o pedido de efeito suspensivo. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime(m)-se. Com o trânsito em julgado, baixe-se.
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