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TRF4 · 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014267-72.2026.4.04.7002/PRAUTOR: VERA LUCIA DOS SANTOS PAES ADVOGADO(A): FERNANDO SANTOS PAES (OAB PR102611) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para suprir a omissão apontada e, integrando a sentença de Evento 25, REJEITO expressamente as preliminares de incompetência do Juizado Especial Federal ? tanto por suposto pedido de anulação de ato administrativo quanto por excesso de valor da causa ?, reconhecendo a competência absoluta deste Juízo (art. 3º, §§ 1º, III, e 3º, da Lei nº 10.259/2001). No mérito recursal, NEGO PROVIMENTO aos embargos, por ausência de efeito infringente, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença embargada.
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