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5014266-12.2024.8.24.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5014266-12.2024.8.24.0004/SCAUTOR: CAMILA DE OLIVEIRA SOARES ADVOGADO(A): EDNA BORGES ANTONELLO DA ROCHA (OAB SC048359) RÉU: IANKA LOURENCO MUTHER ADVOGADO(A): JOAO GUSTAVO NOGUEIRA (OAB SC055172) SENTENÇA À vista do exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração e, para suprir a omissão apontada e integrar a sentença do evento 59, nos seguintes termos: a) REVOGO a tutela de urgência deferida no evento 12, especificamente quanto à restrição de venda/transferência do veículo VW/FOX, placa EYJ0G78, RENAVAM 00338987304; b) DETERMINO a imediata baixa da restrição de venda/transferência lançada via sistema RENAJUD sobre o referido veículo; c) Expeça-se, se necessário, ordem via sistema RENAJUD para cumprimento da presente decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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