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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Umuarama · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014262-81.2025.4.04.7003/PRAUTOR: LEANDRO MACHADO IUNG
ADVOGADO(A): PABLO VINICIUS DE CARVALHO (OAB PR106572)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por LEANDRO MACHADO IUNG, resolvendo o mérito do litígio nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor da parte ré, os quais, sopesados os critérios do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Para a atualização do valor da causa deve ser observado o IPCA-e, desde a data do ajuizamento da ação e até o trânsito em julgado, a partir de quando deverá incidir a taxa SELIC até o efetivo pagamento. A exigibilidade dessas verbas, contudo, fica suspensa em razão da gratuidade da justiça ora concedida, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais havendo, arquivem-se os autos.