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TRF4 · 1ª Vara Federal de Caxias do Sul · Outros
Processo 5014262-26.2026.4.04.7107 distribuido para 1ª Vara Federal de Caxias do Sul na data de 03/09/2026.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Caxias do Sul · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014262-26.2026.4.04.7107/RS AUTOR: ARTHUR DA SILVA KUSTER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): EVERTON BEMFICA RODRIGUES (OAB RS063329) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: 1. Analisando os autos verifica-se que a documentação anexada ao presente feito não atende aos padrões vigentes em relação à assinatura eletrônica. Em consulta no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI (https://validar.iti.gov.br/) da documentações encartadas nos autos (1.2, 1.3 e 1.11), consta que a assinatura não é da parte autora, mas sim da empresa que certificou a assinatura, conforme exemplificado abaixo: 2. Assim, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias (prorrogáveis a pedido, mediante simples intimação no sistema), atender às determinações a seguir elencadas: - juntar nova procuração, declaração de hipossuficiência, bem como contrato de honorários, querendo, para eventual destacamento de honorários em caso de procedência da ação, em uma das seguintes formas: - impressos, assinados manualmente e digitalizados, acompanhados de documento de identificação que permita a verificação da autenticidade da assinatura ou com reconhecimento de firma; - assinados com certificado digital em nome do signatário, e não da empresa certificadora, validáveis no site do ITI. - anexar o cadastro do CadÚnico, devidamente atualizado; - juntar a memória do cálculo que conduziu à apuração do valor atribuído à causa, ou apresentar renúncia expressa ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos à data do ajuizamento da ação, sendo que, nesse caso, a renúncia abrangerá a soma das parcelas vencidas com 12 (doze) vincendas, conforme o disposto no artigo 292, §1º e §2º, do Código de Processo Civil. Esta poderá ser firmada pelo(a) próprio(a) autor(a) ou por meio do advogado, desde que lhe outorgados expressamente poderes específicos para renúncia ao teto dos Juizados Especiais Federais. 3. Uma vez cumpridas as determinações pela parte autora, voltem para análise.
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