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TRF4 · 24ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014261-33.2024.4.04.7100/RS AUTOR: MARCELO MELO KLIPPEL ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB SC067941) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: CONSTRUTORA BELMAIS S.A ADVOGADO(A): MARCIELEN ROSTIROLLA (OAB RS098598) ADVOGADO(A): RAQUEL ANGELA TOMEI (OAB RS082119B) ADVOGADO(A): FAVIANO MORTARI (OAB RS074462) DESPACHO/DECISÃO Diante do resultado do julgamento do recurso interposto pelo TRF da 4ª Região - que reconheceu a ausência de interesse de agir e determinou a extinção do processo sem resolução do mérito, negando provimento à apelação do Autor (processo 5014261-33.2024.4.04.7100/TRF4, evento 7, RELVOTO1), dê-se vistas às partes para que requeiram o que entenderem devido pelo prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada manifestação, retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retornem conclusos; nada sendo requerido, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
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