2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014259-89.2025.8.21.0029/RS AUTOR: NILSA REGINA BONINI ADVOGADO(A): ANTONIO CESAR BANDEIRA FONSECA (OAB RS098726) ADVOGADO(A): GEOVANA MACIEL DA FONSECA (OAB RS135717) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Pelo Tema Repetitivo n.º 1.414, o E. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n.º 2.224.599/PE, suspendeu todos os processos em andamento - individuais ou coletivos - que tratem da validade ou abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado. A partir disso, mediante a Recomendação n.º 31/2026-CGJ do TJRS, a suspensão deve abranger os processos que tratem da validade, ou possível abusividade de contratos de cartão de crédito consignado, incluídos os que envolvam empréstimos com desconto em RMC (relacionados ao IRDR n.º 28). Portanto, determino o sobrestamento da demanda até a formação da tese repetitiva, ou nova recomendação, observando-se: Intimação eletrônica agendada.