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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014255-58.2020.8.21.0019/RS EXEQUENTE: MULTICELULAR - COMERCIO E SERVICOS EM TELEFONIA LTDA ADVOGADO(A): ELIDIANA MAROSTICA (OAB RS101071) ADVOGADO(A): LUCIANA RIBAS MARCO (OAB RS111546) ADVOGADO(A): AUGUSTO WUNDER DE OLIVEIRA (OAB RS118884) EXECUTADO: PATRICIA HAUBERT ADVOGADO(A): SAMANTA ROCHA PINTO (OAB RS059222) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do não provimento do Agravo de Instrumento interposto pela executada, de forma que mantida a decisão proferida no evento 207, DESPADEC1. Ciente, também, da perfectibilização das penhoras deferidas nas matrículas dos imóveis de nº 6.110 e nº 9.337 do Registro de Imóveis da Comarca de Piratini/RS (evento 226, MATRIMÓVEL2 e evento 226, MATRIMÓVEL3). Considerando a alegação de fraude à execução em relação à transmissão da fração ideal de 50% da nua-propriedade da Matrícula nº 11.635 do Registro de Imóveis de Dois Irmãos, determino a prévia intimação da executada e do adquirente do imóvel - cujo endereço deverá ser previamente pela parte exequente -, para que se manifestem em 15 dias, nos termos do artigo 792, § 4º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências Legais.
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