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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão
Apelação Cível Nº 5014252-04.2025.4.04.7208/SC
RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
APELANTE: MKSS IMPORTADOS LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): LUCAS AUGUSTO SOUZA LAMY (OAB PR114538)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. VALORES PAGOS À EMPRESAS DE MARKETPLACES. IMPOSSIBILIDADE.
Os valores relativos às comissões cobrados pelas empresas de marketplaces (plataformas virtuais de vendas) constituem receita bruta da impetrante e, portanto, integram a base de cálculo do Simples Nacional. Precedentes de ambas as Turmas tributárias desta Corte.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo da impetrante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.