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5014251-85.2025.8.24.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Guabiruba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014251-85.2025.8.24.0011/SC AUTOR: ADRIANA RISCAROLI ADVOGADO(A): IANARA BARBOSA DA CUNHA VICTORINO (OAB SC056739) ADVOGADO(A): DOUGLAS SCHLINDWEIN ROTHERMEL (OAB SC051825) AUTOR: SIDNEI LUIZ DE SOUZA ADVOGADO(A): IANARA BARBOSA DA CUNHA VICTORINO (OAB SC056739) ADVOGADO(A): DOUGLAS SCHLINDWEIN ROTHERMEL (OAB SC051825) RÉU: ANDRE LUIZ TORRESANI ADVOGADO(A): GABRIELA SCHWAMBERGER (OAB SC068220) ADVOGADO(A): CINTIA BOTH SARTURI (OAB SC040983) RÉU: FABIO DAROLD PIFFER ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ZANCANARO DOS ANJOS (OAB SC046613) DESPACHO/DECISÃO 1. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, inexiste previsão legal de fase de saneamento do processo, razão pela qual eventuais questões processuais remanescentes serão apreciadas em audiência, se necessário, ou na sentença. Nada obstante, registro que a preliminar de ilegitimidade passiva não deve ser acolhida de plano, pois a controvérsia não se limita à titularidade formal do imóvel. Os autores atribuem aos réus participação na implantação, gestão ou condução do empreendimento, matéria que depende da interpretação dos documentos e, em parte, da prova oral. A análise definitiva fica reservada para momento posterior à instrução, salvo ulterior demonstração de ausência manifesta de pertinência subjetiva. 2. No tocante ao ônus da prova, aplica-se a regra geral prevista no art. 373 do Código de Processo Civil, segundo a qual incumbe ao autor a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, competindo ao réu a demonstração dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão deduzida. 3. Considerando as manifestações das partes no sentido da produção de prova testemunhal, bem como a necessidade de instrução do feito para o esclarecimento dos fatos controvertidos, defiro a produção de prova oral. 4. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/10/2026 às 14h30min. Fica dispensado o prévio arrolamento de testemunhas, nos termos do art. 34 da Lei n. 9.099/1995, incumbindo às próprias partes o comparecimento de suas testemunhas ao ato, observado o limite máximo de três testemunhas para cada litigante. Havendo testemunhas que ostentem a qualidade de servidores públicos civis ou militares, REQUISITE-SE, na forma do art. 455, §4°, III, do CPC. A intimação judicial das demais testemunhas ocorrerá apenas em caráter excepcional, mediante requerimento fundamentado da parte interessada, a ser protocolado até trinta dias antes da audiência, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), sob pena de não conhecimento por intempestividade (art. 34, § 1º, da Lei n. 9.099/1995). Havendo pedido de depoimento pessoal de quaisquer das partes, deverá o Cartório expedir o respectivo mandado de intimação, com a advertência acerca da penalidade prevista no art. 385, § 1º, do CPC. Ressalto que, na hipótese de ter sido formulado pedido genérico anteriormente, a parte interessada deverá reiterá-lo expressamente, sob pena de desistência tácita. As audiências serão presididas presencialmente pelo Juízo, na sala de audiências deste Fórum, situado na Rua Brusque, n. 804, Ed. Garmisch, Centro, CEP 88360-000, Guabiruba/SC. Não obstante, as partes, procuradores e/ou testemunhas poderão participar do ato remotamente, por meio de videoconferência, desde que disponham de meios próprios adequados, consistentes em: (i) conexão à internet; e (ii) computador com navegador de internet ou aplicativo Microsoft Teams instalado; ou (iii) smartphone com o aplicativo Teams instalado. Para tanto, deverá ser acessada a sala virtual de audiência por meio do link disponível na capa do processo. Aquele que optar pela participação remota é responsável pela utilização do aplicativo e pela qualidade de sua conexão à internet, não havendo adiamento ou suspensão da audiência em razão de eventuais problemas técnicos enfrentados pelas partes ou procuradores. Recomenda-se o acesso à sala virtual com antecedência mínima de cinco minutos, a fim de evitar atrasos no início do ato processual. O sistema utilizado para a realização da audiência será o Microsoft Teams Videoconferência, acessível por smartphones, tablets, notebooks e computadores. O link para participação deverá ser acessado pelo(s) procurador(es) da(s) parte(s) diretamente nos autos, por meio do menu “Ações” → “Audiência”, incumbindo-lhes o encaminhamento às partes e às respectivas testemunhas. Na data e horário designados, deverá o participante: (i) copiar o hiperlink e colá-lo no navegador, preferencialmente Mozilla Firefox ou Google Chrome; (ii) autorizar o uso do microfone e da câmera; (iii) inserir seu nome; e (iv) clicar em “Ingressar agora”, aguardando a admissão pelo moderador. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas na aba “Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)”, disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia A parte responsável pela testemunha deverá orientá-la quanto ao comparecimento presencial ou acesso à sala virtual, fornecendo-lhe o respectivo link, sob pena de preclusão, certificando-se de que dispõe de meios próprios para acesso remoto; não sendo o caso, deverá orientá-la a comparecer presencialmente. Caso a testemunha resida em outra comarca e não disponha de meios para participação por videoconferência, a parte interessada deverá comunicar tal circunstância nos autos, no prazo de quinze dias contados da intimação desta decisão, a fim de viabilizar a reserva de sala passiva no fórum da comarca respectiva, sob pena de perda da oportunidade de oitiva. A testemunha que deixar de comparecer ou de acessar a sala virtual na data e horário designados, dando causa ao adiamento da audiência, poderá ser conduzida coercitivamente e condenada ao pagamento das despesas decorrentes do adiamento, conforme art. 455, § 5º, do CPC. Optando pela participação remota, a testemunha deverá permanecer em ambiente isolado, não sendo permitida sua permanência no mesmo local das partes, procuradores ou outras testemunhas, devendo portar documento de identificação para exibição durante o ato e manter-se em ambiente livre de ruídos externos. Intimem-se. Cumpra-se.

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