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5014247-78.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 12ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014247-78.2026.4.04.7100/RSAUTOR: MARIELLE SILVA DA SILVA ADVOGADO(A): EDERSON FABRICIO EUZEBIO AUTOR: ALEXSANDRA GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): EDERSON FABRICIO EUZEBIO DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil, nomeio como curador especial do autor MARIELLE SILVA DA SILVA o Bel. EDERSON FABRICIO EUZEBIO OAB/RS nº RS070192, única e exclusivamente para a prática de atos relacionados a este processo, não importando esta nomeação em autorização de qualquer tipo de poder de administração ou disponibilidade de bens do demandante, nem tão pouco de poderes para levantamento de eventuais valores que vierem a ser depositados em nome do curatelado, vinculados a este processo. Dispenso a assinatura de termo, tendo em vista que o curador especial é também o advogado que representa o autor nos autos. Em razão da incapacidade para os atos da vida civil da parte autora, ressalto que os valores decorrentes da condenação somente serão levantados mediante a apresentação de Termo de Curatela expedido pela Justiça Estadual, ou serão remetidos diretamente ao Juízo da interdição. Notifique-se o Ministério Público Federal. Intimem-se. Cumpra-se.

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