2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014244-65.2024.8.24.0064/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTA DAS POTECAS ADVOGADO(A): BRUNA GARCIA (OAB SC064035) EXECUTADO: PAULO CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416) SENTENÇA Satisfeita a obrigação sub judice, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade caso deferido o benefício da justiça gratuita à parte, com fundamento no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Honorários já inclusos. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se, providencie-se a baixa de eventuais penhoras ou arrestos, bem como a cobrança das custas finais e arquive-se, anotando as devidas baixas. Ao final, inexistindo pendências, arquive-se.