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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014242-67.2026.8.21.0013/RS RÉU: TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): RENATA MARTINS GOMES (OAB MG085907) DESPACHO/DECISÃO Considerando que não há atendimento da Defensoria Pública no âmbito do JEC, bem como a hipossuficiência comprovada pelos documentos de evento 17, DECL2 e evento 17, OUT3, defiro a nomeação de advogado dativo em favor de ELISANGELA FATIMA FIORENTIN PICOLOTO. Nomeio como advogado (a) dativo (a) SUELÍ TOMAZELLI – OAB/RS 133.348, para atuação no processo, e fixo os honorários no valor de R$ 170,00 por ato ou, R$ 500,00 para o caso de acompanhamento integral, conforme anexo I, da Resolução Conjunta 003/2023, conforme a tabela a seguir. Em sendo requerido, expeça-se a certidão ao defensor dativo, comprovando a nomeação, bem como informando a quantidade de atos realizados, a fim de possibilitar o ajuizamento de ação em face do Estado, devendo ser observada a Resolução Conjunta 003/2023. Por fim,remetam-se os autos ao juiz leigo para seu parecer. Intimem-se.
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