2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5014239-19.2026.8.21.0141/RS EXEQUENTE: ALINE GUARNIERI ADVOGADO(A): RONALDO GELMINI (OAB RS036204) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (artigo 534 do Código de Processo Civil). 2. Intime-se o executado para, em 30 dias, oferecer impugnação, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil, ou dizer se concorda com os cálculos apresentados. 3. Havendo concordância ou não oferecida a impugnação no prazo, expeça-se a RPV. Para fins de processamento da RPV, determino que sejam observados os seguintes trâmites. 3.1. Havendo concordância ou não oferecida a impugnação no prazo, expeça-se RPV. 3.2. Caso a impugnação seja parcial, deverá ser expedida RPV do valor incontroverso (artigo 535, § 4º, do Código de Processo Civil). 4. Em se tratando de execução contra o DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS de valor inferior a 10 salários-mínimos por decisões transitadas em julgado após 17.11.2015, deve-se expedir RPV. O prazo inicial para o pagamento será a data do envio da RPV eletrônica, que deverá ser certificado nos autos pelo Cartório. 5. Aguarde-se, então, o prazo para pagamento, que é de 60 dias (artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil). 6. Havendo pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente sobre o prosseguimento, em 15 dias. Desde já, consigno que no silêncio o feito será extinto em face do pagamento. Agendada a intimação das partes.