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5014238-34.2026.8.21.0141

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014238-34.2026.8.21.0141/RS EXEQUENTE: DIEGO AYRES CORREA ADVOGADO(A): DIEGO AYRES CORREA (OAB RS053116) EXECUTADO: REALIZE SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença relativo à verba honorária. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), ou pessoalmente no caso do II do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas processuais, se houver, a teor do art. 523, caput, do CPC. Não havendo pagamento voluntário no prazo supra, intime-se a parte credora para atualizar o débito, devendo ser acrescida a multa de 10% e, também, acrescidos os honorários advocatícios de 10%, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação dos bens eventualmente indicados, seguindo-se os atos de expropriação. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, o executado fica ciente do início do prazo de 15 dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Agendada a intimação eletrônica das partes.

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