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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5014234-29.2023.8.24.0008/SCAUTOR: ANA MARIA BITENCOURT SILVERIO ADVOGADO(A): TANIA MARTA GRIPA (OAB SC044402) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) SENTENÇA Ante o exposto, homologo a transação judicial, cujos termos constam especificados no evento 96, operando-se a resolução do mérito na forma do art. 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes dispensadas, consoante art. 90, § 3º, do CPC, exceção feita àquelas cujo ato já foi realizado (a exemplo de eventual condução do oficial de justiça), as quais, em havendo serão rateadas entre as partes (CPC, art. 90, §2º), nos termos da Circular CGJ n. 68, de 16/06/2016. Honorários advocatícios sucumbenciais já incluídos no acordo. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do valor depositado em subconta vinculada aos presentes autos, a título de honorários periciais. Cumprida a providência, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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