2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014233-31.2025.8.24.0022/SC EXEQUENTE: JOAO CARLOS MACIEL DOS SANTOS ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO ZANETTI (OAB SC061992) EXECUTADO: RAFAEL FRANCA PEREIRA ADVOGADO(A): MAYARA DENARDI (OAB SC062260) DESPACHO/DECISÃO Informa o executado que, além da penhora salarial de 10% determinada nestes autos, há outros dois bloqueios de 10% nos processos n. 5001086-35.2025.8.24.0022 e 5018115-98.2025.8.24.0022, totalizando a constrição de 25% sobre seu salário (ev. 70). Os documentos anexados à petição retro demonstram que o executado necessita de sua renda para custear despesas essenciais, como aluguel, água, energia elétrica e internet. Verifica-se, ainda, que a manutenção da penhora no percentual atual reduz seus rendimentos a valor inferior ao salário-mínimo vigente. Isso posto, DETERMINO a redução da penhora salarial para 5%. Oficiar à empregadora. Por fim, verifico que não há restrição Renajud imposta ao veículo VW/ Tiguan, placa MLL0J10, no presente feito.