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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014223-90.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: JULIA ZIMMERMANN ADVOGADO(A): JULIA ZIMMERMANN (OAB SC060255) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a intimação da parte Executada não foi cumprida, pois deixou de manter seu endereço atualizado, dever que lhe incumbia (art. 77, V, do CPC). Dessa forma, presumo válida a intimação do evento 175, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Com o decurso do prazo sem impugnação à penhora, defiro a expedição de alvará em favor do Credor, caso pleiteada. Cumprido, intime-se o Exequente para, em quinze dias, indicar saldo remanescente e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção pelo pagamento.
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