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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Umuarama · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014221-82.2023.4.04.7004/PR
REQUERENTE: CLAUDEMIR MONTOVAN
ADVOGADO(A): MÁRCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA PINTO (OAB PR056528)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro o petitório do ev. 116, apresentado pela parte autora, tendo em vista que a sentença já estabeleceu que a emissão da GPS e o pagamento da indenização deverá ser feita pela parte autora, na via administrativa, em futuro requerimento de aposentadoria, sem a possibilidade de ser considerada para composição do benefício analisado na sentença.
Logo, a questão submetida ao repetitivo é irrelevante no presente caso, influenciando, no máximo, o futuro e eventual novo pedido de benefício.
Embora este Juízo tenha intimado a CEAB, e esta tenha juntado a GPS para indenização, tratou-na verdade se de atividade jurisdicional desnecessária, à luz do que constou da sentença proferida.
2. Intimem-se.
3. Após, não remanescendo mais diligências a serem adotadas, retornem os autos ao arquivo.