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5014218-83.2026.8.24.0036

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5014218-83.2026.8.24.0036/SC AUTOR: JOSE SILVESTRE MOROSKI ADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427) DESPACHO/DECISÃO Conforme a Resolução TJ n. 35/2025, a Vara Estadual de Direito Bancário tem competência para as ações de direito bancário e de contratos de alienação fiduciária, incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito, que envolvam instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil e as empresas de factoring (art. 121, I, "d"), excluindo-se da competência daquela unidade especializada as "ações de natureza tipicamente civil" (art. 121, § 1º). Tendo em vista que o presente feito trata de matéria bancária abrangida pela Resolução supramencionada, determino a redistribuição dos autos à Vara Estadual de Direito Bancário. Cumpra-se imediatamente.

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