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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014218-65.2026.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA BERENICE BARBOZA VENTORINI
ADVOGADO(A): GABRIEL HUDSON FIALHO DA SILVA (OAB RJ226073)
ADVOGADO(A): SAMANTHA HELENA FIALHO DA SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ229824)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC/15, tão somente para DECLARAR: - como reconhecidos para fins de tempo de contribuição e carência, em análise de direito para a concessão de aposentadoria por idade, os períodos de 01/06/2012 a 31/12/2012, 01/02/2013 a 31/12/2013, 01/02/2014 a 31/12/2016, 01/02/2017 a 31/07/2017, 01/09/2017 a 31/12/2017, 01/02/2018 a 31/10/2019, 01/12/2019 a 31/12/2019, 01/01/2021 a 31/01/2021, 01/03/2021 a 30/04/2022, 01/05/2023 a 31/07/2023, 01/09/2023 a 30/09/2023, 01/11/2023 a 30/11/2023, nos termos da fundamentação; e - o tempo contributivo da parte autora, para fins de concessão de aposentadoria por idade, de 13 anos, 7 meses e 19 dias com 167 meses de carência até 22/10/2024, devendo a autarquia registrar os vínculos, a carência e o tempo reconhecidos em seus assentamentos. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).