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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5014218-09.2026.8.21.0023/RS
EXEQUENTE: JUSSARA CARNEIRO PEREIRA
ADVOGADO(A): MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RS102723)
ADVOGADO(A): BRENDA DIAS DOS SANTOS (OAB RS116008)
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção à decisão proferida pelo TJRS, haja vista a aplicação da Súmula 345 do STJ1 ao presente caso, arbitro honorários advocatícios relativos a esta fase processual de cumprimento de sentença em 10% sobre o valor em execução.
No mais, havendo concordância da autarquia executada quanto ao valor apurado pela parte credora (evento 19, DOC1), expeça-se precatório relativo ao principal e RPV relativo aos honorários advocatícios, observado o destaque dos honorários contratuais, cujo percentual deverá ser esclarecido pela parte credora, haja vista as diferenciações para sócios e não sócios.
1. São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.