Publicações do processo

5014215-22.2025.8.24.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Turma Recursal · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5014215-22.2025.8.24.0018/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: VILMAR LUIZ MELLO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBSON NOGUEIRA DA SILVA (OAB SC055848) RECORRIDO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (RÉU) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. JUIZADO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CAUSA DE PEDIR FUNDADA NA FALTA DE ÁGUA POR CERCA DE 5 DIAS. FATO NÃO COMPROVADO. PROVA QUE DEMONSTROU CORTE DO SERVIÇO POR ALGUMAS HORAS. MERO DISSABOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONFIRMADA. RECLAMO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que, nos autos de ação indenizatória, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, fundados na falta de água por aproximadamente 5 dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há prova do fato alegado na inicial, isto é, de que em 14 (ou 15) de fevereiro de 2025, na residência do recorrente, o fornecimento de água foi interrompido por cerca de 5 dias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O dano moral exige lesão relevante à honra, à imagem ou à esfera íntima da pessoa, não se caracterizando por meros dissabores do cotidiano, de acordo com os artigos 5º, X, da Constituição, e 186 e 927 do Código Civil. 4. O autor tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I). 5. Segundo os depoimentos do representante da ré e de seu informante, na residência do insurgente, o serviço foi interrompido por algumas horas, não por aproximadamente 5 dias. 6. A testemunha do recorrente presenciou a falta de água somente num dia, no momento em que lhe prestava serviços, e ao falar dos demais dias de suposta interrupção, somente reproduziu o relato autoral (eventos 35.1 e 35.2). 7. O corte por cerca de 5 dias não foi provado, e a suspensão do serviço por algumas horas, com retorno no mesmo dia, sem consequências específicas e graves para o usuário, constitui mero dissabor da vida em sociedade, incapaz de ensejar compensação por abalo moral. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, X; CC, arts. 186 e 927; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: TJSC, ApCiv n. 0300667-72.2016.8.24.0012, Quarta Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Hélio David Vieira Figueira dos Santos, D.E. 18.06.2025; TJSC, PJEC n. 0308831-08.2017.8.24.0039, Primeira Turma Recursal, Rel. Juiz Paulo Marcos de Farias, D.E. 28.06.2021; TJSC, PJEC n. 0310029-80.2017.8.24.0039, Segunda Turma Recursal, Rel. Juiz Marco Aurélio Ghisi Machado, D.E. 10.06.2020. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95. Condeno o recorrente em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 55, caput, do mesmo Diploma. A exigibilidade fica suspensa por ser beneficiário da gratuidade, ora deferida, pois comprovou a hipossuficiência (eventos 43 e 61), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 03 de setembro de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.