Publicações do processo

5014214-07.2025.8.24.0125

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014214-07.2025.8.24.0125/SC AUTOR: ROLANDO MARTIN PEREZ ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES MARTINS (OAB MG245251) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) DESPACHO/DECISÃO Do levantamento da suspensão (Tema 1.417/STF) O feito foi suspenso em razão do Tema 1.417 da Repercussão Geral (ev. 11.1), a pedido da TAM Linhas Aéreas S.A. (ev. 9.1). A Italia Trasporto Aereo S.p.A. requereu o prosseguimento do feito (ev. 22.1), no que foi acompanhada pela parte autora (ev. 30). No ARE n. 1.560.244, esclareceu-se que a suspensão nacional alcança apenas as demandas relativas a atraso, cancelamento ou alteração de voo decorrentes de caso fortuito externo ou força maior, nas hipóteses do art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica. No caso, a demanda decorre do atraso do voo LA4758 e do extravio de bagagem. Nos autos conexos n. 5014213-22.2025.8.24.0125, relativos ao mesmo voo, a própria TAM atribuiu o atraso à readequação da malha aérea, indicando falta de aeronave em seu registro sistêmico (ev. 25.1, p. 10-11). Trata-se de fortuito interno, além de o extravio de bagagem não integrar a matéria afetada. Assim, DETERMINO o prosseguimento do feito. Da conexão A Italia Trasporto Aereo S.p.A. arguiu conexão com os autos n. 5014213-22.2025.8.24.0125 (ev. 21.1, p. 3-4). As demandas foram ajuizadas na mesma data, contra as mesmas rés e decorrem do mesmo transporte aéreo, atraso do voo LA4758 e irregularidade na entrega das bagagens, sendo assim, RECONHEÇO A CONEXÃO e determino a associação dos processos para tramitação e julgamento conjuntos (art. 55 do CPC). Do Juízo 100% Digital Registro a recusa da TAM Linhas Aéreas S.A. ao Juízo 100% Digital (ev. 8). Embora facultada às partes a recusa a tal modalidade, tratando-se a parte ré de empresa de grande porte, dotada de estrutura jurídica, administrativa e tecnológica plenamente compatível com o processamento integralmente eletrônico, eventual recusa não se mostra apta a prevalecer. Isso porque a adoção do Juízo 100% Digital, longe de acarretar prejuízo, favorece o acesso do consumidor à justiça, prestigia os princípios da celeridade, simplicidade, economia e efetividade processual (art. 2º da Lei n. 9.099/95) e concretiza a tutela diferenciada assegurada à parte hipossuficiente pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, o pedido de recusa formulado pela parte ré resta indeferido. Do prosseguimento do feito A TAM Linhas Aéreas S.A. compareceu espontaneamente aos autos (ev. 8.1), suprindo a citação (art. 239, § 1º, do CPC), mas ainda não apresentou contestação. Considerada a suspensão do feito, INTIME-SE para apresentar defesa no prazo de 15 dias. Após, INTIME-SE a parte autora para réplica, em 5 (cinco) dias. Por fim, voltem conclusos, juntamente com os autos n. 5014213-22.2025.8.24.0125, para julgamento conjunto. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.