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5014213-43.2026.4.02.5101

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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5014213-43.2026.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: HYPER WALLET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA ALMEIDA (OAB RS102506) RECORRENTE: A55 SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): BEATRIZ ROCHA DE OLIVEIRA (OAB SP535994) ADVOGADO(A): MAYARA MENDES DE CARVALHO (OAB SP391705) RECORRIDO: GEOVANNA DOS SANTOS FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217) RECORRIDO: ALDERICO CHAVES ZARANZA JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217) INTERESSADO: BLU PAGAMENTOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): Luiz Henrique Cabanellos Schuh INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSOS INOMINADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA VAGA DE EMPREGO. TRANSFERÊNCIAS VIA PIX REALIZADAS VOLUNTARIAMENTE PELA PRÓPRIA VÍTIMA. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RECEBEDORAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. MÉRITO. SÚMULA 479 DO STJ. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE CONCORRENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO DAS RÉS SOMENTE COM RELAÇÃO AO DANO MATERIAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO aos recursos inominados opostos para reformar a sentença e julgar parcialmente procedente o pleito autoral para condenar as rés, de forma solidária, somente à obrigação de restituição do valor de R$ 2.479,80, a título de dano material, com a incidência de correção monetária e juros de mora, consoante mencionado na sentença recorrida. Deixo de condenar as partes recorrentes em honorários sucumbenciais, eis que vencedoras, mesmo que em parte. Custas ex lege. Intimem-se. Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.

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