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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Santiago · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014204-13.2023.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: LONIR AYRES DE BRITO
ADVOGADO(A): CARMEM MIRANDA RODRIGUES PINTO (OAB RS041617)
ADVOGADO(A): TAINA TAITINE PINTO COMPARSI (OAB RS091648)
EXEQUENTE: WSUL PRECATORIOS FEDERAIS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESP LIMITADA
ADVOGADO(A): CRISTIANO WAGNER (OAB rs045463)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de cessão de crédito constante no precatório expedido, evento 108, REQPAGAM1.
O pedido foi indeferido, evento 140, DESPADEC1.
Em sede recursal, foi deferido o pedido de antecipação de tutela no agravo interposto, por ser considerado não haver óbice à cessão de crédito de honorários advocatícios contratuais.
Verifico que consta nos autos:
a ) contrato(s) de cessão de crédito, evento 137, CONTR2;
b) adequada identificação com documentos Cedente(s) e Cessionário(s);
c) comprovante que já foi(ram) transmitida(as) a(s) requisisição (ções) de pagamento ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região evento 109, REQPAGAM1;
Assim, proceda-se ao registro da cessão de crédito na(s) requisições de pagamento transmitida(s) nos seguintes termos:
CEDENTE:
TAINÁ TAITINE PINTO COMPARS - Cessão 100% do valor requisitado - Contrato evento 137, CONTR2;
CESSIONÁRIO:
WSUL PRECATÓRIOS FEDERAIS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 63.764.461/0001-50.
Conforme o disposto na Resolução n.º 325/TRF4, o registro deverá ser realizado no sistema e-Proc por meio da funcionalidade “Alteração de Precatório/RPV”, observando-se os termos acima descritos.
Proceda-se ao Registro.
Inclua-se o cessionário no polo ativo da demanda.
Intimem-se.
Nada requerido, após a confirmação do registro pela Secretaria de Precatórios, suspenda-se até o pagamento.