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5014204-13.2023.4.04.7112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Santiago · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014204-13.2023.4.04.7112/RS EXEQUENTE: LONIR AYRES DE BRITO ADVOGADO(A): CARMEM MIRANDA RODRIGUES PINTO (OAB RS041617) ADVOGADO(A): TAINA TAITINE PINTO COMPARSI (OAB RS091648) EXEQUENTE: WSUL PRECATORIOS FEDERAIS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESP LIMITADA ADVOGADO(A): CRISTIANO WAGNER (OAB rs045463) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de cessão de crédito constante no precatório expedido, evento 108, REQPAGAM1. O pedido foi indeferido, evento 140, DESPADEC1. Em sede recursal, foi deferido o pedido de antecipação de tutela no agravo interposto, por ser considerado não haver óbice à cessão de crédito de honorários advocatícios contratuais. Verifico que consta nos autos: a ) contrato(s) de cessão de crédito, evento 137, CONTR2; b) adequada identificação com documentos Cedente(s) e Cessionário(s); c) comprovante que já foi(ram) transmitida(as) a(s) requisisição (ções) de pagamento ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região evento 109, REQPAGAM1; Assim, proceda-se ao registro da cessão de crédito na(s) requisições de pagamento transmitida(s) nos seguintes termos: CEDENTE: TAINÁ TAITINE PINTO COMPARS - Cessão 100% do valor requisitado - Contrato evento 137, CONTR2; CESSIONÁRIO: WSUL PRECATÓRIOS FEDERAIS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 63.764.461/0001-50. Conforme o disposto na Resolução n.º 325/TRF4, o registro deverá ser realizado no sistema e-Proc por meio da funcionalidade “Alteração de Precatório/RPV”, observando-se os termos acima descritos. Proceda-se ao Registro. Inclua-se o cessionário no polo ativo da demanda. Intimem-se. Nada requerido, após a confirmação do registro pela Secretaria de Precatórios, suspenda-se até o pagamento.

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