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TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014200-46.2024.8.21.3001/RSAUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB SP186672) RÉU: SUDESTE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO FONSECA TEIXEIRA (OAB RS088232) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, para condenar o requerido no pagamento da importância de R$ 5.985,00, atualizada desde o desembolso e acrescida de juros de mora a contar da citação.
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