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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014198-42.2026.8.21.0015/RS REQUERENTE: CLAUDIA CAPITANEO MESQUITA ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916) ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786) ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN (OAB RS073040) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Verifico que, quando da admissão do Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 5004672-33.2024.8.21.9000/RS, foi determinado o sobrestamento dos processos em tramitação nos Juizados da Fazenda Pública que versem sobre a mesma matéria, até o trânsito em julgado da decisão final (processo 5004672-33.2024.8.21.9000/RS, evento 9, DECMONO1). Assim, como ainda não houve o trânsito em julgado do referido IUJ, remanescendo pendente Recurso Extraordinário, determino o sobrestamento do feito até a solução definitiva do incidente. Intimem-se. Cumpra-se.
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