2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5014195-47.2026.4.03.6183 REQUERENTE: DIANA RODRIGUES SOUSA NASCIMENTO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JEFFERSON BISPO PAIXAO PLINIO - SP543178 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação comum pela qual a parte requerente pretende a condenação do requerido a pagar-lhe benefício previdenciário, atribuindo à causa o valor de R$ 22.513,00. Decido. Nos termos do artigo 3º, "caput", e § 3º, da Lei nº 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal, em caráter absoluto, processar e julgar as causas com valor inferior a 60 salários mínimos (R$ 97.260,00 a partir de 1.1.2026, conforme Decreto nº 12.797, de 23.12.2025). A pretensão posta não se insere nas hipóteses excepcionais do § 1º do dispositivo. Ante o exposto, declino da competência em favor do Juizado Especial Federal de São Paulo - SP. Intime(m)-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GILBERTO MENDES SOBRINHO Juiz Federal