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5014192-18.2024.8.13.0471

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pará De Minas / 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas Praça Afonso Pena, 15, Centro, Pará De Minas - MG - CEP: 35660-013 PROCESSO Nº: 5014192-18.2024.8.13.0471 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: SUZAMAR DE FATIMA PINTO CPF: 068.309.856-09 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. É o relatório. Fundamento e decido. Realizado o pagamento integral do valor da execução, o que se deu mediante depósito judicial realizado pelo executado, a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, em razão da regra da causalidade. Independentemente de trânsito em julgado, no tocante ao depósito judicial, expeça-se Alvará em favor do exequente, mediante transferência para a conta cujos dados foram indicados em sua última manifestação. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. Pará de Minas/MG, 03 de setembro de 2026. Thomas Ferreira Espeschit Arantes Juiz de Direito

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