2026-09-16 · TJSC
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014191-03.2026.8.24.0036/SC AUTOR: CLARINHA MENDES DA SILVA ABREU ADVOGADO(A): ARTHUR BOETTCHER ROCHA (OAB SC070985) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para emendar a exordial e: a) juntar, em ordem cronológica, as conversas por meio do aplicativo Whatsapp mantidas, desde o seu início até o final, inclusive eventuais mídias e áudios (Evento 1, ANEXO4, p. 4, 7 e 8); b) discriminar, item por item, os débitos exigidos indevidamente, com menção ao valor e a data; c) retificar o valor da causa para a soma de todos os pedidos (CPC, art. 292, VI), incluído o declaratório de inexistência/inexigibilidade da dívida (CPC, art. 292, II; STJ, AgRg no AREsp 155055/MG, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15.2.2012), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321). A parte autora poderá fazer gravação de tela para demonstrar a ordem cronológica das conversas. 2. Após, voltem conclusos para análise do pedido de tutela provisória de urgência.