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5014190-86.2023.8.13.0114

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Edital

    TJMG · COMARCA DE IBIRITÉ, 1ª VARA CÍVEL · Interdição/Curatela

    COMARCA DE IBIRITÉ 1ª VARA CÍVEL INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026 COMARCA DE IBIRITÉ - JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE INTERDIÇÃO. A Dra. Patrícia Froes Dayrell, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de suas funções e na forma da lei, etc... FAZ SABER: a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que se encontra processando perante este Juízo e Secretaria os autos de nº: 5014190-86.2023.8.13.0114, Ação da Classe Interdição/Curatela, em que figura como requerente JANE LEIDE OLIVEIRA BRITO, brasileira, solteira, do lar, portadora da C.I, nº 11.785.251, do CPF nº 012.836.286-35, filha de Alberique Brito Gondim e Otelina Oliveira Lacerda, nascida aos 04/09/1978, natural de Jacinto-MG, residente e domiciliada na rua Miguel Meireles Maia, 100, Bela Vista, Mário Campos-MG, CEP 32470000, em face de THAIS VITORIA OLIVEIRA ROCHA, brasileira, solteira, beneficiária INSS, portadora da C.I. nº 16.696.050, do CPF nº 100.810.126-59, filha de JANE LEIDE OLIVEIRA BRITO e ANTONILTON ARAUJO ROCHA, nascida em 17/03/2005, natural de Belo Horizonte/MG, residente na rua Miguel Meireles Maia, 100, Bela Vista, Mário Campos-MG, tendo sido decretada a interdição desta, conforme teor final da sentença: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para submeter à curatela THAIS VITORIA OLIVEIRA ROCHA, a ser exercida por JANE LEIDE OLIVEIRA BRITO, a quem imponho as obrigações legais, que se encarregará das questões patrimoniais e negociais, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, I do CPC. Registre-se que se fará imprescindível a autorização judicial para os atos: emprestar ou contrair empréstimo, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, movimentar aplicações financeiras, bem como para os correlatos, exceto quanto aos que sejam da mera administração, sempre observadas as restrições previstas no artigo 1.782 do Código Civil.... [...] ""Ibirité, 05/02/2026 Patrícia Froes Dayrell, Juíza de Direito" E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será afixado no átrio do Fórum Arthur Campos e publicado no Órgão Oficial. Ibirité, 04 de Setembro de 2026. Procuradores nos autos Dr. RENATO HARA GUILHERME DE ALMEIDA, OAB/MG 198516 e Defensoria Pública de Minas Gerais. Escrivão: Diógenes Nunes Silva. Eu, Luciana Magalhães, Escrevente Judicial, o fiz digitar. Nada mais.

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