Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014189-38.2026.8.21.0029/RS AUTOR: RODRIGO BOBRZYK ADVOGADO(A): CARLOS ORLANDO DE ANDRADE KELM (OAB RS067226) AUTOR: CARLA CARINA MACHADO SOARES ADVOGADO(A): CARLOS ORLANDO DE ANDRADE KELM (OAB RS067226) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial preenche os requisitos legais e vem instruída com os documentos essenciais à propositura da ação. Diante da natureza da demanda e da busca pela conciliação entre as partes, designei Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) para o dia 26 de outubro de 2026, às 20h00min, a ser realizada por meio eletrônico, pelo link:https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50141893820268210029&idMinuta=11788376812459792105439332833&hash=a1db6794c604f09a8a463cb511463aa5485f2c49afa73423ba3d9b4dff414656 Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. A hipossuficiência dos autores, evidenciada pela natureza da relação de consumo com a parte ré, o que dificulta a produção probatória por parte dos consumidores. Intime-se a parte autora, por seus procuradores, para comparecimento à audiência designada. Agendada a citação no domicílio eletrônico, advertindo a parte requerida que, em caso de ausência de confirmação de recebimento da citação no domicílio eletrônico, no prazo de 3 (três) dias úteis, sem justa causa, poderá ensejar a aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 246, § 1º-C, do Código de Processo Civil. Em caso de ausência de confirmação no domicílio eletrônico, CITE-SE o réu, no endereço indicado na inicial, para comparecer à audiência designada. A citação deverá ser acompanhada da advertência de que o não comparecimento injustificado implicará em revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, conforme o artigo 20 da Lei n.º 9.099/95.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.