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TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5014184-34.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISABELA BONGIOVANI DE FIGUEIREDO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL SOUSA MACHADO LINS - ES34845, SAMUEL DOS SANTOS GOBBO - ES35092, THIAGO ALVES EVANGELISTA - ES31891 Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 SENTENÇA (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e danos morais proposta por ISABELA BONGIOVANI DE FIGUEIREDO em face do BANCO BRADESCO S.A., cujas partes se compuseram por transação. Decido. Por todo o exposto, homologo o acordo celebrado por meio da petição Id 103634036, oportunidade em que declaro extinto o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Homologo, igualmente, a desistência do prazo recursal, operando-se desde já o trânsito em julgado, independentemente de lavratura de certidão. Sem condenação ao pagamento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios conforme estabelecido na avença. Comunique-se o perito nomeado acerca do pacto em questão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vila Velha/ES, 01 de setembro de 2026. Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM n. 0299/2026)
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