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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014182-90.2024.8.21.0037/RSEXEQUENTE: MANOEL DA ROSA FREITAS NETO (Sucessão) ADVOGADO(A): BERNARDO TAVARES BRUM (OAB RS111026) ADVOGADO(A): GRACIELA FIGUEIREDO ANTUNES (OAB RS038185) EXEQUENTE: LIZIANE DANIZA VALES FREITAS (Sucessor) ADVOGADO(A): BERNARDO TAVARES BRUM (OAB RS111026) ADVOGADO(A): GRACIELA FIGUEIREDO ANTUNES (OAB RS038185) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da dívida pelo pagamento.
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