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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014181-77.2025.8.21.0035/RS REQUERENTE: VIVIAN ANDREAZA LUCAS ADVOGADO(A): ROMILDA PACHECO (OAB RS092162) DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de consenso entre as partes, indefiro o pedido de sobrestamento do feito. Ante o prosseguimento do feito, intimo o Município de Sapucaia do Sul para que, no prazo improrrogável de 15 dias, junte aos autos os seguintes documentos: a) certidão de tempo de serviço com regência de classe da servidora; b) grade de tempo de serviço; e c) ficha funcional completa da parte autora. Após, voltem conclusos.
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