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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014181-61.2026.8.21.0029/RS EXEQUENTE: VANDERLI FERNANDES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): DIEGO CRISTIANO FELIX DA SILVA (OAB RS087347) ADVOGADO(A): DEBORA CRISTIANE FELIX DA SILVA (OAB RS133517) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Atendidos os requisitos do artigo 524 do CPC, sendo dispensado o recolhimento das custas de ingresso por força da gratuidade alcançada na fase de conhecimento, recebo a inicial executiva. Intimo, eletronicamente, o executado para o pagamento do débito indicado em 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), ou, dentro do prazo legal, apresentar impugnação (art. 525 do CPC).
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