2026-09-16 · TRF2
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014180-87.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ELENICE VALERIA GONCALVES JERONIMO ADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de compelir a autoridade impetrada a proceder à análise do requerimento administrativo nº 186586841, protocolizado em 04/11/2022, referente ao pedido de acréscimo de 25% ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente. Ao Evento 31.1, proferida sentença, em 19/03/2026, concedendo a segurança para determinar que a autoridade impetrada, no prazo de 10 (dez) dias, promovesse a análise do referido requerimento administrativo, consignada a sujeição do julgado à remessa necessária. Ao Evento 38.1, foi noticiado o falecimento da impetrante, ocorrido em 08/07/2025, conforme certidão de óbito acostada aos autos, tendo sido requerido o regular prosseguimento do feito. Ao Evento 43.1, o INSS informou que não interporá recurso de apelação e pugnou pelo não encaminhamento dos autos à superior instância. É o breve relatório. Decido. INTIME-SE o patrono da impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização do polo ativo, mediante habilitação dos sucessores, bem como se manifeste acerca do interesse no prosseguimento do feito. Sem prejuízo, INTIME-SE o INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença, mediante a juntada da decisão administrativa proferida no requerimento nº 186586841, considerando o óbito da impetrante, ocorrido em 08/07/2025. Cumpridas as diligências, remetam-se os autos ao Tribunal, para fins de Reexame Necessário. P.I