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TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5014179-12.2021.8.08.0035 IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: EDINALVA MARIA DE JESUS REQUERIDO: MARCELO RODRIGUES LOPES Advogados do(a) REQUERENTE: JESSICA ROSSMAM ZAMBON - ES25480, LETICIA BOTELHO - ES27568 Advogados do(a) REQUERIDO: JACKSON ORTEGA SOARES - ES7336, LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de imissão na posse cumulada com perdas e danos ajuizada por EDINALVA MARIA DE JESUS em face de MARCELO LOPES, partes devidamente qualificadas. Instado a se manifestar, o requerido comprovou a quitação da última parcela dos honorários periciais (ID 95654015). No tocante ao prosseguimento da prova pericial, verifico que ambas as partes já apresentaram seus quesitos (IDs 23437439 e 23640770). Assim, tendo em vista o depósito da última parcela dos honorários periciais pelo requerido, intime-se o perito nomeado (SAULO AGUILAR SILVA) para iniciar o trabalho visando a confecção do laudo, e desde já lhe outorgo os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram. Deve-se fazer menção que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 dias após o início dos trabalhos, na forma legal. Com a juntada do laudo, expeça-se alvará à perita quanto ao depósito realizado pelo requerido, intimando-a para levantamento e intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC). Diligencie-se. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. Eliezer Mattos Scherrer Junior Juiz de Direito (Ofício DM nº 1078/2026)
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