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TRF2 · 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5014176-58.2023.4.02.5121/RJ RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: BRAULINO BENTO TOLEDO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB RJ156123) DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA VIDA TODA. AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 281/STF. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO ACERCA DA APLICAÇÃO DAS ADIS NºS 2.110/DF E 2.111/DF E DO TEMA 1.102/STF QUE NÃO AFASTA O ÓBICE PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo acostado no Evento 73, ficando mantida a decisão do Evento 66 que inadmitiu o Recurso Extraordinário interposto pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.
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