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5014174-85.2026.4.04.7107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Caxias do Sul · Outros

    Processo 5014174-85.2026.4.04.7107 distribuido para 2ª Vara Federal de Caxias do Sul na data de 02/09/2026.

  2. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014174-85.2026.4.04.7107/RS AUTOR: CLAUDIA SILVANA HOFFMANN ADVOGADO(A): ANDRESSA DE MELO (OAB RS123317) ADVOGADO(A): ANDRESSA DE MELO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, em que a parte autora postula a concessão do benefício de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Em face da natureza pública do direito controvertido nesta ação e da sabida ausência de possibilidade ou interesse da pessoa jurídica de direito público em transigir logo no início da relação jurídico-processual, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC - Lei nº 13.105/15. A parte autora preenche os requisitos para concessão da gratuidade da justiça, motivo pelo qual a defiro. Da deficiência Da análise dos elementos materiais apresentados, verifica-se que o feito não está suficientemente instruído, razão pela qual se promove a intimação da parte demandante para, no prazo de 15 dias: a) diante do requerimento de concessão da espécie de aposentadoria para pessoa com deficiência nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 142 de 2013, deverá indicar a modalidade (grave, moderada ou leve); b) juntar toda a documentação médica de que dispõe, contemporânea ao período cuja deficiência pretende seja considerada (ainda não acostada aos autos); c) indicar endereço para a realização da perícia social, caso seja determinada a sua realização, bem assim, telefone do(a) autor(a) para contato; d) anexar a perícia médico-social realizada no curso do processo administrativo, acompanhada de todos os laudos médicos do sistema SABI e/ou EAMP- Envelope de Antecedentes Médicos Periciais, caso ainda não tenha sido aportada aos autos. Com o cumprimento, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de conciliação ou responder, querendo, os termos da presente ação. Alerta-se que lhe incumbe conferir a autenticidade e veracidade dos documentos juntados pela parte autora, cabendo-lhe deduzir eventuais impugnações expressamente. Após, retornem os autos conclusos.

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