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SEEU · TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto - Final 7 e 8
Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina II - 3º andar - Sala 303 - Rio de Janeiro/RJ - E-mail: veprj@tjrj.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJRJ - COMARCA DA CAPITAL VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO JANEIRO CARTÓRIO FINAL RG 7 E 8 Processo nº. 5014173-54.2024.8.19.0500 Processo nº: 5014173-54.2024.8.19.0500 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio de Janeiro Executado(s): Alan Miranda da Silva Considerando que há vagas em unidade prisional de regime semiaberto, dispenso a expedição de ofício à SEAP. Assim, determino: a) Intime-se pessoalmente o apenado para comparecer neste juízo, no prazo de até 15 dias, com a finalidade de ser encaminhado para cumprimento da pena. Na hipótese de risco para intimação pessoal, deverá ser certificado pelo OJA, diligenciando via AR. A presente decisão deverá constar do mandado de intimação. b) Com o comparecimento, expeça-se mandado de prisão em regime semiaberto para que ocorra o ingresso no sistema penitenciário, devendo ser cumprido pelo OJA de plantão. c) Caso ainda assim não compareça o apenado no prazo indicado, ou retorne negativo o mandado de intimação, certifique-se e expeça-se mandado de prisão em regime semiaberto. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. DANIELE LIMA PIRES BARBOSA Juiz(íza) de Direito
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