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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Lages · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014172-22.2025.8.24.0039/SCAUTOR: TIAGO PEREIRA OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOÃO SERGIO VALDRIGUES GODOI ARALDI (OAB SC030973) RÉU: JOSE DA CRUZ JUNIOR ADVOGADO(A): LEONARDO SCHNEIDER SILVA (OAB SC046335) SENTENÇA Ante o exposto, Com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Tiago Pereira Oliveira. Outrossim, recebo a reconvenção como pedido contraposto e JULGO-O IMPROCEDENTE, extinguindo-o com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Em caso de interposição de Recurso Inominado contra esta sentença, INTIME-SE a parte contrária para apresentação das contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, remetam-se os autos à e. Turma de Recursos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para análise da admissibilidade [art. 26, inc. X do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJSC - Res. COJEPEMEC N. 3/2024], e de pedido de gratuidade da justiça [art. 21, V, do mesmo Regimento]. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se.
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