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TJSC · Vara da Infância, Juventude e Anexos da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5014169-42.2026.8.24.0036/SCREQUERENTE: GILBERTO DANIEL ADVOGADO(A): MARIELLE ROMANOVICZ (OAB SC041597) REQUERENTE: GISELA DANIEL ADVOGADO(A): MARIELLE ROMANOVICZ (OAB SC041597) DESPACHO/DECISÃO 1. Documentos necessários: CONFIRO à parte ativa o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial: a) certidão de óbito de inteiro teor do titular, frente e verso, atualizada (com data de expedição não superior a 60 dias); b) em caso de cessão gratuita/onerosa e/ou de renúncia deverá apresentar a escritura pública correspondente ou requerer a expedição de termo nos próprios autos. Neste último caso, fica desde já autorizada a expedição do respectivo termo, que deverá ser assinado pessoalmente em cartório pelas partes ou por procurador devidamente constituído, com poderes especiais e específicos, por meio de procuração pública; c) acostar certidões negativas de bens móveis e imóvel em nome do falecido; d) certidão do CENSEC1, a fim de verificar a existência ou não de testamento em nome do autor da herança ou de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados; e) certidões negativas de débito das Fazendas Municipal de onde estão localizados os bens. Ressalta-se que cabe à parte requerente manter as certidões negativas de débito das Fazendas devidamente atualizadas, independente da intimação deste Juízo, a fim de dar celeridade ao feito. 5. Tudo cumprido, retornem conclusos.
TJSC · Vara da Infância, Juventude e Anexos da Comarca de Jaraguá do Sul · Outros
Processo 5014169-42.2026.8.24.0036 distribuido para Vara da Infância, Juventude e Anexos da Comarca de Jaraguá do Sul na data de 06/09/2026.
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