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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - JOINVILLE · Ato ordinatório
AUTOR: SALETE DE AZEVEDO ADVOGADO(A): CLEITON MIGUEL WESTRUPP (OAB SC035040) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 171/2025 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e da Portaria nº 710/2024 da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Joinville/SC: Fica nomeado(a) o(a) assistente social LUCELIA DA SILVA GAMA (CRESS-SC 8199/12). O laudo deverá ser anexado ao processo eletrônico no prazo de 30 (trinta) dias, contendo fotografias da residência da parte autora, informações que reputar pertinentes e resposta aos quesitos do Juízo (vide despacho/ato anterior), e aos eventualmente formulados pelo INSS e pela parte autora. As partes poderão, querendo, indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 3 (três) dias. A parte autora deverá indicar endereço completo atualizado, pontos de referência e telefone para contato, a fim de facilitar o deslocamento do(a) perito(a). Os honorários periciais ficam fixados nos termos do art. 8º da Portaria 710/2024 do Coordenador da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Joinville/SC: Art. 8º – Os honorários periciais, quando não arbitrados pelo Juízo de origem, serão fixados no Ato Ordinatório nos valores máximos das tabelas II e V do Anexo Único da Resolução nº 305/2014 do CJF, alterada pela Resolução nº 937/2025 do CJF. Parágrafo único – casos excepcionais serão analisados e despachados de forma individualizada pelo(a) Juiz(a) Coordenador(a) da Central de Perícias. Apresentado o(s) laudo(s) pericial(is), os honorários periciais serão liberados e os autos devolvidos à origem. Por fim, cabe lembrar que o processo será devolvido à origem, com cancelamento do exame pericial agendado, se for o caso, nas seguintes situações: a) para análise de pedido de tutela antecipada; b) ausência da parte autora na perícia designada.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014161-95.2026.4.04.7201/SC AUTOR: SALETE DE AZEVEDO ADVOGADO(A): CLEITON MIGUEL WESTRUPP (OAB SC035040) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo Federal da 1ª VF de Rio do Sul e com base no Provimento n. 62, de 13 de junho de 2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e na Portaria n. 427, de 24 de março de 2017, desta Vara Federal, a Secretaria deste Juízo: - Defere o benefício da gratuidade de justiça em favor da parte requerente, vez que há declaração de hipossuficiência de pessoa natural (§ 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil) e não existe nos autos nenhum elemento que infirme essa afirmação (§ 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil). - Cita a parte requerida para tomar conhecimento da presente demanda, oferecendo contestação no prazo legal. Eventual proposta de acordo poderá ser ofertada a qualquer momento, independentemente de concessão de prazo específico. No mesmo prazo da contestação, sob pena de preclusão, deverão ser indicadas, de forma individualizada e específica, as provas que efetivamente deseja produzir, justificando sua necessidade, imprescindibilidade e finalidade. Registro que é seu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora (inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil). - Remete os autos à Central de Perícias para a designação de avaliação social biopsicossocial, para análise da condição de miserabilidade da parte requerente, devendo o perito a ser nomeado, responder os quesitos em formulário específico a ser fornecido pela Secretaria deste juízo (link abaixo). Link: (https://docs.google.com/spreadsheets/d/1UPLeWp6_GYEtsRPwsZPjfz7zwRMG91cB4KsrS6-YrOQ/edit?gid=2088644179#gid=2088644179) - Intima a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar seu endereço completo, inclusive com complemento e ponto de referência, a fim de facilitar a localização para a realização da avaliação social biopsicossocial. Ademais, para facilitar o contato, a requerente deverá informar o número do telefone de todos os integrantes do grupo familiar; também poderá ser informado o número de telefone de vizinho próximo, familiar ou pessoa que tenha contato com a família.
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